Esta Serventia reafirma o compromisso com seus usuários e segue o previsto nos dispositivos legais correspondentes, com relação à isenção e/ou gratuidade de custas para prática de atos registrais.
Como os dispostos no art. 211 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como os casos de Assistência Judiciária Gratuita, assistidos pelo art. 98 do CPC, Lei 13.105/2015.